Objetivos Primordiais da Atividade Correcional

A Coordenação de Procedimentos Disciplinares atuará respeitando os limites da Constituição e das Leis, desenvolvendo a atividade correcional, que tem como objetivos primordiais:

  1. Dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas;
  2. Zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais;
  3. Contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e
  4. Promover a ética e a transparência na relação público-privada.

A Coordenação de Procedimentos Disciplinares, no desempenho da atividade correcional, observará, dentre outros, os Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, do Formalismo Moderado, da Verdade Real, da Presunção de Inocência, da Motivação, além dos instrumentos legais internos relativos ao âmbito correcional.

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