Objetivos Primordiais da Atividade Correcional
A Coordenação de Procedimentos Disciplinares atuará respeitando os limites da Constituição e das Leis, desenvolvendo a atividade correcional, que tem como objetivos primordiais:
- Dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas;
- Zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais;
- Contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e
- Promover a ética e a transparência na relação público-privada.
A Coordenação de Procedimentos Disciplinares, no desempenho da atividade correcional, observará, dentre outros, os Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, do Formalismo Moderado, da Verdade Real, da Presunção de Inocência, da Motivação, além dos instrumentos legais internos relativos ao âmbito correcional.